Interesse público

Presidente do STJ libera retomada das obras de transposição do rio São Francisco

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26 de abril de 2019, 9h49

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão que impedia a continuidade das obras do eixo norte da transposição do rio São Francisco. Segundo Noronha, manter a decisão provocaria "elevados custos sociais e econômicos", afrontaria o interesse público e ensejaria "grave lesão" à ordem, à saúde e à economia públicas.

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transposição do rio São Francisco [Reprodução]
Transposição do rio São Francisco estava parada por determinação do TRF-1Reprodução

“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro, conclui-se que a manutenção da decisão impugnada, além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, frisou.

A Advocacia-Geral da União entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido o contrato referente ao eixo norte, após um dos consórcios inabilitados para as obras ter requerido a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento.

Para Noronha, a decisão objeto do pedido inibe a plena execução de contrato celebrado para a execução de obras no eixo norte — o que prejudicaria a região social e economicamente, afetando inclusive o abastecimento de água dos moradores.

“Verifica-se que a suspensão do referido contrato compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, afirmou.

Decisão do Supremo
A decisão do TRF-1 é de 2016 e já havia sido suspensa em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. No entanto, em 2018, após análise de recurso, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito aquela suspensão, entendendo que caberia ao STJ deliberar sobre o assunto, por se tratar de matéria infraconstitucional.

No pedido apresentado ao ministro Noronha, a AGU argumentou que a obra suspensa tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, incluindo a cidade de Fortaleza, com aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. A paralisação, acrescentou, afetaria o abastecimento de água em várias outras cidades.

Ainda de acordo com a AGU, a suspensão das obras "fatalmente" resultaria em uma crise hídrica, com "carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 3.079

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