Opinião

Lei que proíbe casamento de menores de 16 anos apenas ignora problemas

Autor

26 de abril de 2019, 16h19

Ninguém, em sã consciência, é a favor do casamento de mulheres adolescentes. Em todos os países do mundo, em maior ou menor grau, o fenômeno é observado, considerando a possibilidade da ocorrência de uma série de circunstâncias, entre elas uma indesejável gravidez prematura.

Nesse sentido, a legislação brasileira — ora açodadamente revogada pela Lei 13.811, de 12 de março de 2019, que conferiu nova redação ao artigo 1.520 do atual Código Civil — permitia, ainda que em caráter excepcional, o casamento de adolescentes com menos de 16 anos (o que atualmente se encontra proibido). Buscava, desta feita, solucionar situações pontuais, em que é preferível um casamento fora da faixa etária ideal do que a situação de legalização de mães solteiras, notadamente quando o pai busca assumir a paternidade e, embora maior de idade, muitas vezes possua apenas poucos anos a mais do que a genitora.

Segundo dados colhidos pela ONG PlanInternational e pelo Instituto Promundo (a partir de dados do IBGE e do Ministério da Saúde), o Brasil é o quarto país do mundo em números absolutos de casamentos de adolescentes, o que, embora aparente um número relativamente agigantado, não destoa do fato de nosso país se constituir na quinta maior população mundial.

O estudo aponta que apenas três países do mundo (Índia, Bangladesh e Nigéria) possuem um número maior de casamentos chamados de infantis, comparativamente ao Brasil, esquecendo, no entanto, o estudo de considerar mais de 40 outros países que se encontram à frente do Brasil, se a comparação fosse realizada, de forma correta, em termos per capita.

A pesquisa revela que os casos de casamento em idades impróprias no Brasil são informais, consensuais e ocorrem, sobretudo, entre meninas na faixa de 15 anos e homens em média nove anos mais velhos, o que está muito distante de ser considerado algo aberrante, embora certamente indesejado.

As razões para esse tipo de casamento em idade precoce são variadas e perpassam pela pobreza, pela ausência de famílias estruturadas e, até, pela fuga da violência doméstica.

No entanto, a lei que se deseja ventilar como inovadora, ao proibir em termos absolutos todo e qualquer tipo de casamento com menores de 16 anos, ignora esses problemas, bem como não apresenta qualquer solução para os mesmos e, ao reverso, gera questões muito mais nocivas do que a excepcionalidade da lei anterior, que permitia ao menos remediar, provisória e parcialmente, tais impasses.

Mais uma vez, muitos incautos estão aplaudindo uma lei que, não obstante todas as suas boas intenções, busca ser mais realista do que o rei.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!