Direito básico

Juiz do Ceará manda estado regularizar fornecimento de água em presídio

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26 de abril de 2019, 18h03

O juiz Cézar Belmino Barbosa, da Comarca de Fortaleza (CE), determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará regularize o fornecimento de água potável para presos.

acervo do MNPCT, 2019
acervo do MNPCT, 2019Recipientes usados por presos para armazenar água e alimentos

Na liminar desta quarta-feira (24/4), o magistrado afirma que, caso o sistema prisional não tenha recursos, a Secretaria da Administração Penitenciária deve autorizar a entrada de água potável fornecida pelos familiares.

Os pedidos foram protocolados no início do mês por núcleos carcerários da Defensoria Pública. Na peça, os defensores narraram que presos da unidade prisional Agente Luciano Andrade Lima estão bebendo água "cuja origem é a mesma que usam para o banho".

Eles pediram a extensão de uma liminar para atender todos os presos da região metropolitana de Fortaleza. Segundo os defensores, a informação foi repassada aos órgãos da administração, porém nada foi feito. Eles defenderam a urgência do pedido apontando que a situação coloca a população carcerária em risco à vida e à saúde. 

"O direito à água de qualidade e em quantidade suficiente é um direito universal, ou seja, de que todas as pessoas são titulares, e, enquanto estiverem sob a tutela direta do Estado, sem que possam por si só obter o acesso a este elemento vital, é o próprio Estado que deve fornecê-la", argumentaram os defensores Jorge Bheron Rocha, Carlos Nikolai Araújo HoncyMarylene Gomes Venâncio.

Para Bheron Rocha, a decisão é de vital importância na concretização dos direitos humanos e dos fundamentos da Constituição Federal. "Trata-se da dignidade da pessoa humana. Não se faz acepção se a pessoa está em liberdade ou preso. Vale lembrar que cerca de 60% da população carcerária do Ceará é de presos provisórios."

A atuação da Defensoria, como custos vulnerabilis, teve como base declarações de familiares e o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, feito no Ceará.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 0124189-44.2019.8.06.0001

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