Cabe ao segurado pagar coparticipação ao plano de saúde em internações psiquiátricas que excedam 30 dias. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher recurso e declarar a legalidade da cláusula contratual que prevê o pagamento de coparticipação.
Na ação, a mulher pede que a operadora do plano de saúde pague todo o tratamento mental sem limite de tempo. Depois de ter pedido negado no primeiro grau, a autora apelou à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que o plano custeie integralmente a internação.
No recurso ao STJ, a operadora sustentou a legalidade da cláusula contratual em casos como o analisado. Em decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (25/4), o ministro apontou o entendimento firmado na corte de que não é abusiva a cláusula de coparticipação desde que seja contratada e informada ao consumidor.
Pela jurisprudência, afirmou o relator, a medida é destinada à "manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde".
Belizze citou ainda um julgado de relatoria da ministra Nancy Andrighi que entendeu que a lei especial que regulamenta a prestação dos serviços de saúde autoriza a coparticipação em despesas médicas específicas, "desde que figure de forma clara e expressa a obrigação para o consumidor no contrato".
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REsp 1.801.334