Cautelar desnecessária

TJ-SP revoga recolhimento domiciliar imposto a dono da Dolly

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25 de abril de 2019, 11h03

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para revogar o recolhimento domiciliar imposto a Laerte Codonho, dono da marca de bebidas Dolly.

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TJ-SP concede HC para liberar Laerte Codonho de recolhimento domiciliar
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O relator do pedido, desembargador Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, considerou que a restrição "atinge a liberdade do paciente, em maior amplitude, e que se mostra desnecessária", uma vez que o empresário está cumprindo regularmente outras medidas estabelecidas e que a denúncia contra Codonho ainda não foi oferecida pelo Ministério Público Federal.

A defesa do empresário argumentou que a própria 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou as cautelares, revogou em decisão recente a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira relacionada às sociedades empresárias investigadas nos autos.

Além disso, segundo os advogados Maria Elizabeth Queijo, Eduardo Medaljon Zynger e Ricardo Nacarini, o recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana é desnecessário, já que Laerte Codonho vem colaborando com o juízo de falência e que o prazo da restrição contestada é excessivo, porque as investigações ocorrem a mais de um ano sem denúncia. 

"Na análise dos argumentos trazidos na impetração, forçoso concluir que procede o inconformismo dos impetrantes, já que a manutenção da medida cautelar impugnada, decretada em decisão ocorrida há vários meses, já não se justifica", afirmou o relator ao acatar a tese da defesa e conceder o HC. 

A liberação para Laerte voltar a atuar em atividades financeira e econômica — concedida com base no entendimento do juiz do processo de falência da Dolly de que o afastamento do dono poderia trazer "consequências ruins" à recuperanda — foi considerada pela 11ª Câmara como fato novo e relevante para revogar também o recolhimento domiciliar. 

"Se a principal medida cautelar imposta para a preservação das investigações e correta aplicação da lei penal não se mostrou mais necessária suspensão do exercício de atividade de natureza econômica e financeira a manutenção de medida cautelar que atinge a liberdade do paciente, em maior amplitude, representa inequívoco constrangimento ilegal", concluiu. 

A investigação
Laerte Codonho é investigado pelo Ministério Público de São Paulo por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal envolvendo a empresa Ragi Refrigerantes, que explora a marca de bebidas Dolly.

O órgão sustenta que, pela fraude, a empresa deixou de recolher ICMS por meio da supressão de registros em livros obrigatórios e transações envolvendo empresas em nomes de terceiros, holdings e offshores.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 2047072-85.2019.8.26.0000

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