Fatos antigos

STJ substitui preventiva de Sérgio Côrtes, ex-secretário de saúde do RJ

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25 de abril de 2019, 19h15

Não há necessidade de se manter preso um investigado com base em fatos antigos. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ ao substituir preventiva do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes. Ele foi preso em agosto de 2018 na operação S.O.S., acusado de participar de um esquema de desvios de verba pública por meio de contratos na área de saúde.

STJ
STJSchietti apontou a necessidade de ser definida a necessidade de manter o réu preso durante o processo.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. De acordo com o ministro, a gravidade dos crimes que Côrtes é acusado, se comprovados, "ensejarão severo apenamento". Porém, é preciso definir se há necessidade ou não de mantê-lo sob pena mais gravosa durante o processo.

O ministro considerou que os fatos da operação S.O.S. são desdobramentos de outras operações em que Côrtes foi denunciado. No entanto, "apesar da relação com práticas de corrupção no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, são completamente novos, pois estão vinculados a outros ilícitos cometidos por meio da organização social pró-saúde".

"O agente foi beneficiado com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 6/2/2018, concluo que hipotéticos crimes instantâneos (peculatos), consumados entre 2014 e 2016 e que já eram de conhecimento do Ministério Público Federal e do Juiz desde o ano de 2017, não justificam a decretação da medida mais gravosa, sob risco de se permitir a utilização da cautela extrema como forma de satisfação à sociedade, verdadeira execução antecipada da pena, o que ofende a presunção constitucional de não-culpabilidade", disse o ministro.

Schietti determinou o cumprimento das seguintes cautelares: proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a contratação na área de saúde pública; proibição de ocupar cargo ou manter contato com  funcionários da secretaria de saúde do RJ; e proibição de mudar de endereço sem comunicar o juiz da causa.

Atuaram no caso os advogados Gustavo Teixeira e Rafael Kullmann. Eles sustentaram que o réu sofria de coação ilegal pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Além disso, alegaram que "os eventos descritos pelo Juiz já eram conhecidos desde março de 2017".

Clique aqui para ler o voto do relator.
HC 483.888

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