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STF retoma discussão sobre imunidade tributária para entidades beneficentes

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25 de abril de 2019, 20h37

O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quinta-feira (25/4), embargos de declaração cinco ações que questionam imunidade tributária para entidades beneficentes. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado no dia 8 de maio.

Dorivan Marinho/SCO/STF
STF retoma discussão sobre imunidade tributária para entidades beneficentes. Julgamento será retomado dia 8 de maio. 

O colegiado analisa decisão que estabeleceu que não há imunidade de ICMS para aquisições feitas por entidades filantrópicas de assistência social sem que seja instituída por lei complementar.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de desprover os embargos. "No meu entendimento, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanados. Todos os aspectos foram abordados no julgamento de mérito e os embargos seriam uma tentativa da União de refazer o julgamento de matéria por meio de pedido de modulação de efeitos", disse.

Ao abrir divergência nesta quinta-feira, a ministra Rosa Weber esclareceu que somente a lei complementar (que exige quórum mais qualificado para sua aprovação) pode definir o modo beneficente de atuação das entidades contempladas.

"Tal como redigida, a tese de repercussão geral aprovada nos autos do RE 566622 sugere a inexistência de qualquer espaço normativo que possa ser integrado por legislação ordinária, o que não corresponde aos votos proferidos pelos ministros. Tendo em vista a ambiguidade da sua redação, sugiro uma nova formulação que melhor espelhe o decidido pelo colegiado com base no voto condutor do ministro Teori Zavascki", afirmou a ministra.

A ministra, então, sugeriu uma tese: "A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas".

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