Jornalistas que pediram

Lewandowski esclarece que autorização de entrevista a Lula é restrita

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25 de abril de 2019, 16h11

A autorização para entrevistar o ex-presidente Lula se restringia apenas aos dois jornalistas mencionados no processo, e não poderia ter sido estendida a qualquer profissional. A afirmação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em esclarecimento prestado nesta quinta-feira (25/4). Para ele, a Polícia Federal extrapolou os limites de decisão do Supremo ao ampliar a permissão dada.

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFLewandowski reafirmou que autorização para entrevistar Lula foi dada exclusivamente a dois jornalistas

O relator reafirmou que a autorização foi dada exclusivamente aos jornalistas que haviam feito o pedido, ou seja, Florestan Fernandes Junior, do El Pais, e Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo. As entrevistas foram marcadas para a manhã de sexta-feira (26/4).

"Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supramencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado", afirmou Lewandowski. Florestan e Monica pleiteiam pela entrevista desde setembro do ano passado.

Despacho do delegado da Polícia Federal de Curitiba, Luciano Flores de Lima, permitiu a entrada de outros veículos de imprensa para acompanhar a conversa, dentro dos limites de espaço da sede da PF.

A justificativa do delegado era "dar integral cumprimento ao contido naquela decisão, em especial aos direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade de imprensa e do pensamento".

A Superintendência da PF não deu mais detalhes acerca da decisão de Luciano Flores, como quantos seriam os outros jornalistas presentes, quem seriam, com que critérios seriam escolhidos ou como poderiam pedir permissão de entrada. O despacho apenas diz que Lula teria direito a autorizar aqueles que fariam perguntas a ele.

Em resposta, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa não se sobrepõe ao desejo de cada um a se expressar. "Apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", ressaltou.

Lewandowski enfatizou que não se pode impor a presença de outros jornalistas na entrevista que o Supremo autorizou aos dois profissionais, sem a expressa autorização de Lula, "em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski para o El Pais.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski para a Folha.

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