30 anos da Constituição

Cortes de Contas não são meros órgãos auxiliares, têm relevância, diz Fux

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25 de abril de 2019, 17h54

"As Cortes de Contas deixaram de configurar meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo e implementam um autêntico controle de legitimidade, economicidade, de eficiência e figuram tão relevantes no contexto juspolítico brasileiro". A declaração é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em fórum que discutiu os Avanços dos Tribunais de Contas nos 30 anos da Constituição, em 2018. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Fux, os avanços dos tribunais de contas nos trinta anos da Constituição Federal de 1988 refletem a expressiva ampliação de suas atribuições,

De acordo com Fux, os avanços dos tribunais de contas nos trinta anos da Constituição Federal de 1988 refletem a expressiva ampliação de suas atribuições, na forma reconhecida pela doutrina abalizada, as cortes de contas devem ter competência para aferir se o administrador atua de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade espera dele.

"Os tribunais de contas não podem se olvidar de que deixaram de ser órgão do parlamento, para se tornarem da sociedade. Com isso, passaram a representar um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade", disse.

Compreensão Abrangente
Para o ministro, o alcance do controle externo ganhou dimensão amazônica, de modo a compreender o controle não apenas da responsabilidade do administrador, mas de sua responsividade.

TCU
A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos. 

Segundo os ensinamentos de Diogo de Figueiredo, "a responsividade consiste na obrigação de o agente público responder pela postergação ou pelo desvio da vontade popular democraticamente manifestada, fato que pode ocorrer mesmo que os parâmetros de legalidade estrita se encontrem satisfeitos", disse. 

Segundo Fux, ao atribuir competência fiscalizatória aos tribunais de contas, a Constituição implicitamente assegura todos os poderes necessários para tanto, ainda que não expressos no texto constitucional.

"É esse um importante argumento que reforça o protagonismo dos tribunais de contas nos dias atuais: a doutrina dos poderes implícitos. Essa doutrina tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como fundamento a abalizar a interpretação extensiva do rol do artigo 71 da CRFB", apontou. 

Poderes Neutrais
Em sua palestra, Fux explicou que a teoria dos poderes neutrais como resultado da transformação operada no Direito Público. "A teoria dos poderes neutrais identifica a coexistência de outros poderes, também desempenhados pelo Estado, mas em coordenação ou complementação à sociedade", disse.

"Os tribunais de contas, assim como outros órgãos de controle como a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público são exemplos de atores que desempenham essas funções neutrais. Corporificam o controle social dos atos públicos, embora também componham o Estado, ao mesmo tempo em que auxiliam os demais poderes no exercício de suas funções típicas – ou tradicionais", disse.

Casos
O ministro lembrou que, em 2015, foi julgado o Mandado de Segurança 33.340, de relatoria dele, impetrado por uma instituição financeira federal (BNDES) contra decisão do Tribunal de Contas da União sobre quebra do sigilo bancário.

"A Turma, então, concluiu que a exigência de TCU satisfaria integralmente os subprincípios da proporcionalidade: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Do ponto de vista da adequação, os documentos em questão seriam apropriados para viabilizar o controle financeiro", explicou. 

O ministro lembrou também que, nesses 30 anos de avanços, o Supremo se manifestou sobre a composição dos tribunais de contas. "Em 2012, por maioria de votos, o Plenário determinou que um Tribunal de Contas do Estado deveria adequar a representatividade dos seus membros à Constituição Federal".

Na ocasião, o ministro explicou que ainda há ações pendentes no âmbito do STF, como a possibilidade de o Tribunal de Contas declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa e a equiparação de subsídios pagos aos conselheiros municipais e aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 

Entendimento Independente
Para Fux, os tribunais de contas ostentam a condição de órgão independente da estrutura do Estado brasileiro, cujas principais funções se espraiam pelos diversos incisos do artigo 71 da Constituição da República de 1988.

"Realizam o controle financeiro, missão que, no dizer do professor emérito da Universidade de Osnabruck Jörn Ipsen, "é essencial do parlamento em um Estado de Direito". Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados, tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional."

Clique aqui para ler o discurso do ministro.

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