Direcionamento Decisivo

Carf publica novo Código de Ética para colegiado com restrições

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25 de abril de 2019, 13h51

O novo código de ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apresenta diversas restrições ao posicionamento público dos membros, mas ainda há dúvidas quanto a questões mais específicas, e o que seria ou não permitido aos conselheiros. A portaria 19 foi publicada na terça-feira (23/4).

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O novo código de ética do Carf apresenta diversas restrições ao posicionamento público dos membros

"Não expresse opiniões em aulas, palestras, seminários, livros e artigos sobre processo ou matéria pendente de julgamento no Carf, de que seja ou não relator; e nas situações em que não houver vedação à divulgação de informações, registre que as opiniões veiculadas sob qualquer forma, expressas em aulas, palestras, livros, artigos ou similares, são de caráter pessoal e não refletem o posicionamento do Carf", diz trecho do código.

Em relação à abrangência da restrição, o Ministério da Economia, responsável pelo Carf, ainda não se posicionou.

Norma
O anúncio de novo código já havia sido feito com exclusividade à ConJur, em fevereiro. O código vai se dedicar a aspectos que não estão detalhados no regimento interno ou no Código de Ética do servidor público. Em dezembro, uma portaria definiu a criação da Comissão de Ética do órgão. A portaria 149, estabelece que a presidência da Comissão ficará com Wilson Fernandes Guimarães, auditor fiscal que já presidiu a 3ª turma da da 1ª Seção de julgamento do Carf.

Segundo a nova norma, o exercício do mandato de conselheiro deve se pautar nos aspectos relacionados à independência, à imparcialidade, ao conhecimento e capacitação, à fundamentação da decisão, à cortesia, à transparência, ao segredo profissional, à prudência, à diligência, à integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro.

Clique aqui para ler o código de ética. 

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