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Veja indenizará ex-coelhinha da Playboy em R$ 50 mil por ligá-la a prostituição

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24 de abril de 2019, 9h36

Veículo de comunicação que divulga foto de entrevistado e o liga a atividade criminosa sem qualquer contexto com a notícia ilustrada causa dano moral. Por isso a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a revista Veja a indenizar uma modelo por relacioná-la a organização que agenciava "acompanhantes de luxo" para políticos em Brasília. O TJ, no entanto, reduziu a indenização arbitrada pela primeira instância, de R$ 202 mil, para R$ 50 mil.

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Desembargadores mandam Veja indenizar modelo por achar que notícia teve "tom sensacionalista"
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A modelo foi Coelhinha da revista Playboy. No entendimento do tribunal, o uso da imagem dela pela Veja teve "tom apelativo", e não informativo. A revista havia dito que a modelo era uma das estrelas de uma excursão de mulheres a Brasília.

Sem foto e sem nome
Nos dois graus de jurisdição, foi negado o pedido de exclusão da reportagem do site de Veja, por estar acessível apenas a assinantes depois de quatro anos da publicação. Entretanto, os julgadores foram unânimes em acolher o pedido de remoção do nome da autora e de sua imagem, uma vez que nada acrescentaram ao objetivo da reportagem.

"A manutenção dos dados pessoais da autora e de sua imagem na referida reportagem caracterizaria, por óbvio, a perpetuação do ilícito: a cada novo acesso à reportagem, por meio digital, o ilícito se renovaria, e com ele o dano à honra e à imagem da autora", explicou a juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O relator das Apelações no TJ-RS, desembargador Niwton Carpes da Silva, disse que a Veja extrapolou seu direito de informar, enveredando para o jornalismo sensacionalista e ofensivo. A modelo não era investigada na operação policial noticiada pela revista. 

"Portanto, a menção ao nome da demandante na reportagem, com a referência de que seria a 'estrela da excursão', e a vinculação de sua fotografia em trajes de banho com destaque, mostravam-se totalmente desnecessárias." 

Apelação Cível 70080160005

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