Penas mais duras

Senado aprova projeto que torna crime denunciação caluniosa em eleições

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24 de abril de 2019, 21h25

Acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode passar a ser considerado crime de "denunciação caluniosa com finalidade eleitoral". A nova tipificação criminal está prevista em um projeto aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (24/4), e que segue agora para a sanção presidencial.

O projeto de lei 43/2014 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. As medidas previstas no projeto se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular.

Penalidades
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima.

A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto. Com informações da Agência Senado.

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