Tortura psicológica

PT pede que STF anule portaria que endureceu regras para visita a presos

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24 de abril de 2019, 13h46

O PT e o Instituto Anjos da Liberdade pediram que o Supremo Tribunal Federal anule a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça, que endureceu as regras para visitas a detentos em presídios federais de segurança máxima. Para os autores, a norma força delações, pune as famílias dos presos e viola o sigilo da comunicação entre advogados e clientes, sendo incompatível com os preceitos e as garantias fundamentais da Constituição.

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Portaria 157/2019 endureceu regras para visita a presos em cadeias federais de segurança máxima
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A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".

Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental assinada pelos advogados Geraldo Prado, Caio Badaró Massena e Angelo Longo Ferraro, o PT e o Instituto Anjos da Liberdade — que já havia questionado a norma — afirmam que a portaria, ao restringir as visitas a presos, legaliza a tortura psicológica, violando a Constituição, a Lei de Execuções Penais e diversos tratados internacionais.

Isso fica claro, dizem, com o benefício conferido a delatores. Ao estabelecer esse privilégio em troca da colaboração, o Estado brasileiro age com desvio de poder e finalidade. E isso pode motivar inquéritos por improbidade administrativa, sustentam. Além disso, alegam que a norma fragiliza as famílias dos detentos, punindo especialmente crianças e adolescentes.

“Em estados ditatoriais o denuncismo é a regra. E a portaria infirmada traz uma ignóbil discriminação favorecendo os denunciantes, o denuncismo autoritário, o uso da tortura psicológica para forçar a 'colaboração' é escancarada, via sequestro indireto dos cônjuges. Em estados autoritários a polícia é a lei e o Judiciário um apêndice subserviente. Não há Judiciário independente. As crianças não podem ser usadas como reféns, as famílias, os cônjuges, que são também mães e pais, não podem ser usados como reféns para extorsão de fins espúrios travestidos de política criminal, fundada em elementos de tortura explícita para obter confissões e colaborações”, criticam.

O PT e o Instituto Anjos da Liberdade ainda destacam que a norma viola o sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A portaria determina que a visita pode ser suspensa em caso de “fundada suspeita de utilização de linguagem cifrada ou ocultação de itens vedados durante a visitação”.

Conforme os autores, a medida é uma “manobra insidiosa tentando dar um drible da vaca hermenêutico no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, portarias locais, uma construção de arbítrios construídos para evitar que os tribunais superiores, particularmente o Supremo Tribunal Federal se veja na obrigação de célere resposta às violações, inadmissíveis no Direito Internacional dos Tratados Sobre Direitos Humanos, normas que violam o sigilo cliente e advogado”.

A ação pede ainda a anulação da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça, que também trata de visitas íntimas a presos. Requer que sejam declarados violadores de preceitos fundamentais o isolamento de presos no regime disciplinar diferenciado e “todas as formas de cumprimento de pena que finalisticamente tenham natureza de causar sofrimento permanente e neutralização, temporária ou permanente do encarcerado, em detrimento do aspecto de ressocialização”.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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