Conflito de competência

Justiça do Ceará é competente para julgar ações sobre taxa de bagagem, diz STJ

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24 de abril de 2019, 19h30

O foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação. Com ente entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que as ações civis públicas contra taxa cobrada para despachar bagagens em voos devem ser julgadas pela Justiça Federal do Ceará.

José Alberto
Para ministra, o foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação.

O colegiado analisou quatro ações de conflito de competência que questionavam se seria a Justiça do Ceará ou a do Distrito Federal que deveria julgar o caso.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, defendeu que o foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação. "A primeira ação sobre o caso foi apresentada, em 2016, na 10ª Vara Federal do Ceará, que se posicionou a favor da cobrança", disse. 

O caso tramita na corte desde o ano passado, depois que ações civis públicas foram ajuizadas em quatro estados (Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e São Paulo) contra resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que liberou a cobrança por bagagem nos aviões. A norma regulamenta, além das bagagens, a aplicação de multas contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor desistir da compra, entre outras.

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