Liberdade de expressão

Jornal não precisa indenizar vereadora de Florianópolis por noticiar denúncia

Autor

24 de abril de 2019, 11h30

O jornal Notícias do Dia não terá de indenizar a vereadora Maria da Graça (MDB), de Florianópolis, por noticiar denúncia do Ministério Público contra ela. De acordo com o juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a matéria possui apenas caráter informativo, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

123RF
Para magistrado, mesmo que a notícia veiculasse informação falsa, deveria ser analisada de maneira especial, considerando a liberdade de imprensa e o interesse público
123RF

Na ação, a vereadora alegou que as informações publicadas seriam falsas, em razão de a denúncia não ter sido, à época da notícia, apurada pelo Poder Judiciário — que posteriormente a teria inocentado. Em sua defesa, o jornal alegou que apenas noticiou a denúncia do Ministério Público sobre possível ato de improbidade da vereadora.

Na sentença, Morais da Rosa concluiu que a notícia está em conformidade com os limites da liberdade de expressão, não atingindo a dignidade da vereadora. "Ao compará-la às peças do Ministério Público, juntadas pela própria autora, é evidente que a matéria possui caráter meramente informativo, sequer induzindo o leitor a creditar que a autora teria, de fato, cometido os atos de improbidade", afirmou.

O juiz explicou que, mesmo que a notícia veiculasse informação falsa, deveria ser analisada de maneira especial, considerando a liberdade de imprensa e o interesse público. Segundo o magistrado, para condenar a imprensa por veicular informação falsa, é necessário comprovar que houve dolo do jornalista em noticiar a inverdade dos fatos.

Clique aqui para ler a decisão.
0309982-16.2018.8.24.0090

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!