Vagas de serventias

Humberto Martins arquiva representação contra delegatários de Sergipe

Autor

24 de abril de 2019, 19h02

O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, determinou arquivamento de representação contra delegatários de serventias extrajudiciais em Sergipe, que foram aprovados em concurso público regido pelo Edital 01/1992. A decisão é de março de 2019. 

José Cruz/Agência Brasil
O ministro Humberto Martins constatou que o concurso público foi corretamente realizado em 1992.

Na decisão, Humberto Martins constatou que o concurso público foi corretamente realizado em 1992. O certame "se destinou a preencher vagas de serventias mistas, que acumulavam atividades judiciais e extrajudiciais, de modo que não há falar em ausência de concurso público para preenchimento das serventias extrajudiciais nos moldes como alegado pelo requerente", afirma.

Sem concurso
O Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça alegava que os delegatários tinham sido nomeados para a atividade notarial e registral sem concurso público específico para a atividade. Além disso, afirmava que o Tribunal de Justiça de Sergipe editou leis na tentativa de regularizar a situação dos delegatários.

O advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, que atuou na ação, junto ao advogado Márcio Conrado, explica que a decisão impediu que vários delegatários de Sergipe fossem prejudicados.

"A decisão demonstrou a legalidade dos delegatários e, sobretudo, a impossibilidade de rediscussão de matérias protegidas pela coisa julgada administrativa, evitando-se que diversos delegatários daquele estado fossem prejudicados pela má interpretação da peculiaridade regional chancelada pela legislação vigente", afirma.

Clique aqui para ler a decisão.
0006415-33.2017.2.00.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!