Procedimento vago

CNJ mantém arquivamento de reclamação contra Sartori por discussão em rádio

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24 de abril de 2019, 12h20

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve o arquivamento de reclamação disciplinar contra o desembargador Ivan Ricardo Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por considerar que o procedimento é vago e não aponta fatos passíveis de apuração.

Antônio Carreta/TJSP
Ivan Sartori - 30/1/2014 [Antônio Carreta/TJSP]
Sartori discutiu com comentarista da rádio Jovem Pan em 2016

A reclamação foi ajuizada sob a alegação de que, em entrevista ao vivo, por telefone, durante a programação da Jovem Pan, o magistrado se envolveu em uma acalorada discussão, com agressões verbais, com o historiador e comentarista da rádio Marco Antonio Villa.

O então corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento sumário da reclamação. Inconformado, o advogado Marcos Alves Pintar recorreu, mas a decisão foi mantida.

Segundo Noronha, não há fatos novos capazes de invalidar os fundamentos da decisão de arquivamento. “A rigor, o recurso estaria fadado ao não conhecimento, tendo em vista que o recorrente, ao invés de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, optou por trazer um questionamento aberto acerca da possibilidade ou não de o CNJ se utilizar de áudios ou vídeos para apurar eventual conduta irregular de servidor”, destacou o voto.

Assim, o ministro afirmou que permanecem firmes e íntegros os fundamentos pelos quais se determinou o arquivamento sumário do procedimento, que sequer foram impugnados pelo reclamante. A decisão do CNJ foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0005772-12.2016.2.00.0000

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