Garantias constitucionais

Para AGU, jogo de azar não pode ser liberado por meio de liminar

Autor

24 de abril de 2019, 20h59

A exploração dos jogos de azar requer um marco regulatório imprescindível para a atividade. Do contrário, haverá graves riscos de ilícitos, como lavagem de dinheiro e fraudes, além de efeitos nocivos à saúde. A manifestação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563. O relator da ADPF 563 é o ministro Luiz Edson Fachin.

Reprodução
A exploração dos jogos de azar requer um marco regulatório imprescindível para a atividade, defende AGU. 

Na ação, a Advocacia-Geral lembra que a Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar em matéria de consórcios e sorteios, a exemplo da Medida Provisória nº 168, editada em 2004 para proibir todas as modalidades de bingo e também de máquinas "caça-níqueis". "Os atos normativos que limitam a prática dos jogos de azar se justificam principalmente na proteção da saúde pública".

A AGU também rebate o argumento de que a proibição dos jogos de azar no Brasil violaria a livre iniciativa ou a liberdade econômica. "As garantias constitucionais não impedem as intervenções estatais na economia, nas hipóteses de preservação do interesse da coletividade", avalia.

Além disso, a AGU defende a liberação envolve perigos que seriam gerados, cujo impacto social seria "dificilmente mensurável".

Ação
A arguição é de autoria do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) tem como objetivo suspender o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), e o Decreto-Lei nº 9.215/1946. As normas, segundo o partido, violam os princípios constitucionais da liberdade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade, e criaram uma reserva de mercado favorável às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o partido, o conceito legal de jogo de azar é aquele no qual o jogador, com suas habilidades, não pode interferir no resultado final. Dessa forma, argumenta, a exploração desta atividade econômica é lícita no Brasil, pois, nos jogos lotéricos explorados pela Caixa Econômica Federal e pelas Loterias Estaduais, o jogador depende exclusivamente da sorte para perder ou ganhar.

“O princípio constitucional da isonomia, requisito essencial de qualquer regime republicano e democrático, exige que o tratamento diferenciado seja acompanhado de causas jurídicas suficientes para amparar a discriminação. Não se admite que o Estado imponha ou tolere, sem justificativa, um tratamento discriminatório em relação à atividade da iniciativa privada”, defende a legenda.

O PHS justifica a necessidade de concessão da liminar, para suspender a eficácia das normas até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada “é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os entes federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!