A Ordem dos Trabalhadores do Brasil (OTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra medida provisória que trata da compra de passagens pela administração pública.
A MP 877/2019 altera o artigo 64 da Lei 9.430/1996 e, segundo a entidade, leva à renúncia fiscal e à compra direta de produtos sem licitação, usando como meio o Cartão de Pagamento do Governo Federa. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
De acordo com a entidade, a medida provisória afronta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que trata da igualdade de condições de concorrentes para contratações e compras feitas pelo poder público. O dispositivo ressalva casos específicos na legislação como situações de emergência, fraude ou abuso de poder econômico, intervenção no domínio econômico e contratação de pequeno valor, entre outros.
A ação afirma ainda que a aquisição de passagens aéreas diretamente e sem retenção de imposto pela administração pública também não pode ser considerada como compra de pequeno valor. A MP, segundo a ação, carece de adequação orçamentária, financeira e de impactos fiscais e além de prejudicar a concorrência de mercado.
A entidade argumenta ainda que, antes da MP, a venda de passagens aéreas para o governo federal precisava de processo licitatório regulamentado pela Lei 12.974/2014, que dispõe sobre as atividades de agências de turismo,. Segundo a OTB, além de restringir a atuação do setor, a medida vai gerar grande número de demissões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6120