Instrumento indevido

2ª Turma do STF nega recurso contra condenação de ex-deputado Nelson Meurer

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23 de abril de 2019, 20h10

Embargos de declaração não servem para rever provas com o objetivo de modificar pena. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/4), recurso do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para os ministros, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que precisem ser sanadas por meio de embargos de declaração.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Fachin destacou que embargos de declaração não servem para rever provas.
Rosinei Coutinho / SCO STF

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, com a ajuda de seus filhos, o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista, recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Meurer foi condenado pela 2ª Turma em maio de 2018 a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já seu filho Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias.

Pai e filho interpuseram embargos de declaração contra a condenação, apontando a existência de diversas omissões no acórdão quanto aos delitos de corrupção, lavagem e ainda quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão condenatório que mereçam ser revistas.

Entre outros pontos, o ministro lembrou que ficou provado que Nelson Meurer recebeu mais de R$ 4 milhões em vantagens indevidas, a partir de contratos fraudulentos, valores que foram submetidos posteriormente a processo de lavagem. Os repasses de vantagens indevidas foram devidamente narrados na denúncia, ressaltou Fachin, sendo que a 2ª Turma considerou comprovados 30 dessas transferências.

Da mesma forma, apontou o magistrado, não há vícios a serem sanados quanto à condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. O tema, segundo o relator, foi devidamente examinado pela 2ª Turma durante o julgamento da ação penal.

O relator ainda contestou a alegação de que o protagonismo conferido a Nelson Meurer nos autos teria se baseado apenas em depoimento de delator. Segundo Fachin, a comprovação do papel de destaque do ex-parlamentar no PP decorreu não só do citado depoimento, mas também de prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou o relato do colaborador. O ministro também não encontrou qualquer motivo para reparo na dosimetria das penas, tanto do ex-parlamentar quanto de seu filho.

Para Edson Fachin, as defesas buscam, na verdade, rever o acervo de provas para tentar modificar a condenação, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Com esse argumento, o ministro votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 996

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