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STF decide se Legislativo pode criar conselhos de fiscalização do Executivo

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23 de abril de 2019, 15h29

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Marco Aurélio - STF 2019 [Nelson Jr. / SCO STF]
Marco Aurélio é o relator do recurso extraordinário que teve repercussão reconhecida. Nelson Jr. / SCO STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Legislativo pode criar conselhos compostos pela sociedade civil para fiscalizar as atividades do Executivo. A discussão está em recurso extraordinário de relatoria do ministro Marco Aurélio que teve a repercussão geral reconhecida.

De acordo com o ministro, o Supremo terá de decidir se a criação desse tipo de conselho afronta o princípio constitucional da separação de poderes. O recurso foi levado ao Supremo pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do tribunal local que declarou inconstitucionais os conselhos. Eles estavam previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica da cidade, que criou os conselhos, e na Lei estadual 13.881/2004, que tratou da mesma coisa. O TJ de São Paulo disse que as leis afrontam a separação de poderes, por serem interferência direta do Legislativo nas atividades do Executivo. 

No recurso ao Supremo, os vereadores afirmam que os conselhos são formas de fiscalizar as atividades do Executivo, uma competência do Legislativo definida pela Constituição Federal. E não haveria interferência direta, já que os conselhos não fariam parte da estrutura do Executivo e seus membros não exerceriam "função pública em sentido estrito". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 626.946

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