PEC que permite defensor público-geral propor ADI e ADC segue para Câmara
23 de abril de 2019, 20h18
Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23/4), a proposta de emenda à Constituição 31/2017, que garante legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal.
A proposta ainda delega atribuição ao defensor público-geral para propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares, a proposta quer ampliar ao defensor público-geral federal a mesma legitimidade atribuída no texto constitucional ao procurador-geral da República.
De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ações objetivas, enquanto o mesmo não ocorre em relação à Defensoria Pública da União.
Na PEC, Valadares quis “corrigir essa distorção” e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com duas emendas de redação.
“Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão”, disse Anastasia.
Clique aqui para ler a proposta.
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