Caso Triplex

Propriedade do tríplex não poderia aumentar pena de Lula, diz ministro

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23 de abril de 2019, 18h42

Para o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, a propriedade do tríplex no Guarujá (SP) não poderia ser usada para aumentar a pena do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro. O motivo é simples: o apartamento não está no nome dele.

Sergio Amaral
"No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo", diz Marcelo Navarro
Sergio Amaral

Com o voto do ministro Ribeiro Dantas, o Superior Tribunal de Justiça reduziu, por unanimidade, a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex. O colegiado retomou o que havia definido a 13ª Vara Federal, na primeira condenação. A pena de Lula passa a ser de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Dessa forma, o petista pode progredir de regime ainda neste ano.

Lula também teve o valor da indenização ao erário e os dias-multa reduzidos. Ele havia sido condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, além de confirmar a condenação, endureceu as penalidades aplicadas a ele. A 5ª Turma do STJ, então, deu parcial provimento ao recurso da defesa, ficando vencidos, em parte, Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas que davam maior provimento, em relação à redução dos dias-multa.

"No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo", disse Navarro, em seu voto sobre o caso, nesta terça-feira (23/4).

"Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado", completou.

O ministro negou vários dos pedidos da defesa afirmando que os advogados de Lula não embasaram suficientemente cada item e pediu o que já havia sido discutido na própria corte e no Supremo Tribunal Federal. Segundo Navarro, o conhecimento dos pedidos exigiria que o STJ reavaliasse as provas do processo, o que é proibido pela Súmula 7.

Ribeiro Dantas afirmou, de início, que diante da hora — passava das 17 quando foi a vez dele se pronunciar — e como os colegas haviam sido detalhistas, ele seria "extremamente breve, quase telegráfico". Dessa forma, passou pelos tópicos de forma breve.

Ele disse, por exemplo, que teria dado conhecimento à preliminar para anular a monocrática e determinar que o recurso fosse submetido a julgamento colegiado. "Eu daria a liminar, mas a defesa preferiu ir buscar amparo junto ao Supremo, cujo relator Luiz Edson Fachin, em decisão terminativa, disse que a colegialidade é sempre desejável ou mesmo necessária, mas que não via ilegalidade presente. Então julgo prejudicada, embora meu entendimento pessoal fosse pelo julgamento colegiado", apontou.

Ele passou, então, aos demais pontos em que disse que leria apenas o que fosse essencial. Disse que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba já foi reconhecida diversas vezes tanto pelo STJ como pelo Supremo. Acrescentou que a suspeição do julgador, o então juiz Sergio Moro, foi analisada pela corte em inúmeras oportunidades. Citou precedentes e a jurisprudência do Supremo que diz que não se pode julgar um magistrado suspeito por ele ter decidido com base em tese que não se entende correta.

Da ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, o ministro disse que sempre foi atribuída ao réu a propriedade de fato do imóvel, e não a titularidade formal, tendo sido ele condenado nos moldes da denúncias. "É como se a empreiteira tivesse sido a laranja para a ocultação."

O ministro abriu o voto justificando a ausência em sessão anterior. Segundo ele, foi dito pela imprensa que ele havia faltado "de propósito para prejudicar o ex-presidente". Ele justificou a ausência, como disse já ter feito com a apresentação de atestados médicos anteriormente. De acordo com ele, acompanhou a esposa em tratamento oncológico. "Nós todos temos muita responsabilidade e eu nunca vi ninguém aqui se utilizar desse tipo de expediente nos meus quatro anos de STJ", afirmou.

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