Maior transparência

Projeto visa criar código de ética e conduta para membros do Ministério Público

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23 de abril de 2019, 19h38

Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram, nesta terça-feira (23/4), proposta de anteprojeto de lei que visa a instituir o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e dos estados. A apresentação foi feita durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP de 2019.

Os conselheiros explicaram que a missão institucional do Ministério Público de promover a realização da Justiça exige de seus membros elevados padrões de conduta e comportamento ético.

"Esses padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com a instituição possam assimilar e aferir a integridade e a lisura moral com que os membros desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição", ressaltou Accioly, que leu a proposta no Plenário do CNMP.

Na justificativa da proposição, foi destacado que um código de ética e conduta avança em direção ao aumento da confiança depositada pela sociedade no MP. O código, segundo os conselheiros, ajuda a instituição na promoção da Justiça, no comprometimento com excelência na prestação do serviço público e no fortalecimento da legitimidade do órgão.

Leonardo Accioly ainda apontou que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas da União já instituíram códigos de ética. Ele também lembrou que o Ministério Público da União e o CNMP criaram código de ética para os seus servidores.

Se a proposta, que não implica impacto orçamentário, for aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a fim de análise de conveniência e oportunidade. Se ela der aval à medida, ela será encaminhada ao Congresso Nacional para o início do processo legislativo.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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