Caso Triplex

Jorge Mussi, do STJ, dá o segundo voto a favor da redução de pena de Lula

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23 de abril de 2019, 16h21

Seguindo o entendimento do relator, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, votou pela redução de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ele também afastou a tese da defesa de competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso do petista.

Atualização às 17h20: terceiro a votar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também acompanhou o relator e votou pela redução da pena em um terço. Divergiu apenas quanto aos dias-multa. Com isso, já há votos suficientes para que Lula deixe o regime fechado.

O julgamento teve início nesta terça-feira (23/4), com o voto do relator, o decano do STJ ministro Felix Fischer. Ainda faltam os votos de outros dois ministros da Quinta Turma do tribunal: o presidente Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Nos votos, ambos reafirmaram que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a operação "lava-jato" já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal e que, portanto, o caso não deve ir para a Justiça Eleitoral. Em 14 de março o Plenário do Supremo concluiu o julgamento que manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. 

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Mussi destacou o aumento expressivo da pena na segunda instância
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"Mesmo que se estivesse diante da prática de algum crime eleitoral, não seria possível a remessa da presente ação penal à Justiça Eleitoral. O reconhecimento da existência ou não demandaria revolvimento de matéria fática e probatória, procedimento indisponível e inviável na instância especial. Para se alterar a classificação jurídica dada aos fatos pelas instâncias ordinárias, seria necessário profundo mergulho nos fatos probatórios, o que é vedado a este tribunal", afirmou Mussi.

Além disso, o ministro ressaltou que o assunto só foi suscitado diante do STJ, o que também inviabiliza o seu conhecimento, dentre outros requisitos, por eventual supressão de instância. A jurisprudência, disse ele, é pacífica de que os recursos especiais necessitam ser debatidos nas instâncias ordinárias.

Não caberia, então, ao STJ enfrentar tese enquanto a matéria não tiver sido discutida no tribunal de origem. Ele destacou, no entanto, o aumento excessivo da pena determinada na sentença da primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 condenou Lula a pagar 1,4 mil salários mínimos. Fischer reduziu para R$ 875. Ele também diminuiu o valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões — o valor do tríplex no Guarujá.

Mussi também se dedicou a rebater a tese da defesa de consunção dos crimes de corrupção passiva e lavagem de bens. A questão foi debatida pela 2ª Turma no Supremo Tribunal Federal no caso que negou a redução de pena ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) no dia 9 deste mês. Na ocasião, o colegiado observou a existência de crimes diferentes, e não que a lavagem teria sido consequência e parte do crime de corrupção. Mussi usou este precedente para refutar o argumento da defesa de Lula.

De acordo com Mussi, fatores externos não podem interferir na definição da pena de alguém. O ministro classificou o aumento como "desproporcional". Ele, portanto, também votou pela retorno da sentença inicial aplicada a Lula. "Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda. Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agente", disse.

Antes de dar início ao voto e discorrer sobre o tamanho e importância do caso, o ministro fez uma introdução em que disse estar com a consciência tranquila acerca do que havia firmado. "O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade. E tenho dito sempre e sempre que o voto é um exercício de consciência. E, por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro, passo a proferi-lo", disse.

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