Risco eventual

Acompanhar abastecimento de trator não dá direito a adicional de periculosidade

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23 de abril de 2019, 9h19

Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. 

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Motorista que permanece no trator durante abastecimento feito por terceiro não recebe adicional de periculosidade, diz TST
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O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia atividades como subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem.

Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ré ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

No recurso de revista, a companhia argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. A tese foi acatada pela relatora que analisou o pedido, ministra Maria Helena Mallmann. Ela ressaltou que a corte entende que apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

A ministra, seguida por unanimidade pelos membros do colegiado, explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
RR 381-79.2010.5.15.0142

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