Matéria exclusiva de lei

PT questiona decreto do governo que prevê a extinção de conselhos federais

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22 de abril de 2019, 20h52

O Partido dos Trabalhadores apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (22/4), ação direta de inconstitucionalidade que questiona o decreto federal que prevê a extinção de conselhos da administração federal que têm participação da sociedade civil.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Ministro vai analisar ação direta de inconstitucionalidade que questiona o decreto federal que prevê a extinção de conselhos da administração federal que têm participação da sociedade civil.

Na ação, assinada pelos advogados Eugênio José de Aragão e Angelo Ferrar,  a legenda afirma que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional.

“De certo, portanto, que decretos, tal como o que ora se impugna, não possuem o condão de interferir na seara administrativa desta forma”, havendo assim, no caso, “evidente irregularidade formal, sendo esta, inclusive, insuperável”.

De acordo com o PT, a Constituição de 1988 prevê algumas modalidades de interveniência da sociedade civil no planejamento, na gestão e na fiscalização de políticas públicas.

"A CF assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”, diz. 

Para a legenda, os dispositivos constitucionais que tratam da matéria são indicadores de uma orientação geral do constituinte em assegurar a ampla participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais.

"Uma abertura que liga a Administração Pública à sociedade, e que também constitui-se em exigência do princípio do Estado Democrático de Direito É nessa linha que alguns autores tratam da existência de um princípio constitucional implícito da participação."

Para o PT, a extinção das pastas representam uma mácula ao princípio do não retrocesso. "Há, portanto, que se considerar, de forma individualizada, a função destes colegiados e os impactos formais e materiais que a extinção, nos termos do Decreto ora impugnado, pode gerar", diz. 

Clique aqui para ler a petição.
ADI 6121

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