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Justiça concede a servidora gratificação por atividade técnica

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22 de abril de 2019, 9h22

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, no final de fevereiro, decisão de que servidora pública que atua como técnica de saúde tem direito a receber a sua última parcela da chamada Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa incorporada ao salário.

A relatora, desembargadora Sandra Reves Tonussi, afirma que o não cumprimento da lei gerou prejuízos à servidora desde 2015, quando deveria ter ocorrido a última incorporação ao salário.

“As sucessivas modificações legislativas estabeleceram a supressão gradual da gratificação até que, finalmente, fosse extinta em setembro de 2015. Porém, para impedir a redução na remuneração, foi prevista a majoração do vencimento, conforme os valores da tabela em anexo à Lei 5.008/2012, assegurando-se, também, que eventual diferença a menor seria paga por meio da criação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A magistrada, ao observar as fichas financeiras da servidora pública, afirma que o Distrito federal não cumpriu o que determina a Lei
5.008/2012 não foi cumprido pelo governo, uma vez que, mesmo com a extinção da gratificação, a trabalhadora até agosto de 2017, ainda a percebia, como parcela autônoma, sem que fosse modificado seu vencimento.

“Desta forma, é inegável que a lei foi descumprida pelo Distrito Federal, que não a implementou de forma integral, de forma a promover a extinção da gratificação e o aumento do vencimento básico para o valor indicado”, aponta. 

A gratificação por meio de três parcelas é determinada pela Lei 5.008/2012, mas a última ainda estava pendente. A servidora ingressou na Justiça porque o Distrito Federal não realizou o reajuste previsto de forma escalonada para a carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a ser implementado gradualmente em 2013, 2014 e 2015”, explica Danilo Prudente, advogado da servidora e do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Para o advogado,  a unanimidade da decisão mostrou o caráter evidente da necessidade de cumprimento da lei por parte do governo do Distrito Federal.

“A apelação feita ao tribunal de 2ª instância tinha o objetivo de suspender a decisão, o que se mostrou incorreto. A servidora irá receber agora o que já tinha direito desde 2015”, comemora o advogado.

Clique aqui para ler a decisão.
0711650-84.2017.8.07.0018

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