Legítima defesa

Inquérito do Supremo se destina a proteger independência de ministros

Autor

22 de abril de 2019, 11h45

A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (22/4) informa que o Judiciário está emperrando há um ano a “maior etapa da ‘lava jato’”. A referência é à prisão de doleiros ou operadores financeiros que, embora não julgados, são descritos pelo jornal como responsáveis “por movimentar ilegalmente quantias bilionárias”.

O mesmo Judiciário que vem atrapalhando a “lava jato”, publicou-se recentemente, mudou a jurisprudência para dar à Justiça Eleitoral a incumbência de julgar crimes conexos a delitos relacionados a eleições. Cometeu-se um “pequeno erro” nesse noticiário. Na verdade, não houve mudança alguma. Desde sempre, ou seja, desde o primeiro Código Eleitoral e da primeira Constituição brasileira que tratou do assunto, cabe à Justiça Eleitoral os tais crimes conexos.

O “Judiciário” de que tratam os dois casos acima é o Supremo Tribunal Federal. Para que o STF deixe de “emperrar” a “lava jato”, esse mutirão formado por procuradores, delegados, juízes e jornalistas criou uma espécie de agência de notícias e propaganda para difundir o material de seu interesse.

Foi essa agência que divulgou, dez dias atrás, uma informação destinada a comprometer o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O delegado Filipe Hille Pace, aproveitando-se da agonia de Marcelo Odebrecht (que, nos próximos dias, vai saber se a “lava jato” o livra da prisão domiciliar), mostrou seu talento de ilusionista. Ele conseguiu que o empresário associasse Toffoli ao escândalo da empreiteira. Ao conferir a história, verificou-se a falsidade. Mas a fraude do delegado não mereceu qualquer atenção — toda ela destinada ao embate em torno da censura à publicação que divulgou a notícia dada pelo delegado.

O mesmo se deu quando se descobriu que o auditor Luciano Francisco Castro fraudou uma investigação criminal contra o ministro Gilmar Mendes e quando se divulgou que servidores não identificados haviam bisbilhotado as declarações de renda da família Bolsonaro. As apurações não andam.

Na sessão de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público Federal deste mês, em que se absolveu o procurador Deltan Dallagnol de ofensas contra ministros da 2ª Turma do Supremo, fez-se uma revelação: Deltan já foi alvo de “dezenas de representações” por abusos. Mas foi absolvido por seus colegas em todos os casos, menos um, que se encontra “sob sigilo”. Ataca-se em público, mas se tem o privilégio de responder pelo ato em segredo (ouça a gravação, a partir do 53º minuto). Os colegas de Dallagnol concluíram não haver ofensa na imputação de que os ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski compõem uma “panelinha” que liberta bandidos e faz campanha a favor da corrução.

As investigações de procuradores lembram o caso em que a Polícia Federal, ao investigar a existência de grampo telefônico no gabinete do ministro Gilmar Mendes, anos atrás, não chegou a conclusão alguma. O que se investigava, então, era a suspeita de que a própria PF grampeara o ministro.

O inquérito instituído no STF para desmontar a agência de notícias e propaganda da “lava jato” é legal e legítimo porque não se pode fabricar pseudofatos, artificialmente, contra ninguém. Muito menos contra juízes, para constrangê-los a votar de determinada forma. Isso se chama publicidade opressiva.

É um ato de legítima defesa. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal, como está visto, não podem investigar situações em que seus integrantes sejam autores ou coautores dos atentados que compõem o escopo da investigação. Na Itália e na Alemanha, por exemplo, delegados, procuradores ou juízes podem ser suspensos ou removidos pela própria corte — demonstradas graves falhas no exercício das funções — desde que a deliberação seja aprovada por 2/3 dos votos do plenário.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!