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CJF libera R$ 12,3 bilhões em precatórios não alimentares

22 de abril de 2019, 20h31

Por Redação ConJur

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 12,3 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza não alimentar (comuns), pelos tribunais regionais federais. Serão beneficiadas 5.945 mil pessoas, em 5.199 mil processos.

Os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, quando tratam de ações de outras espécies, como desapropriações. Caberá aos TRFs fazer o depósito dos recursos liberados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Pela média simples, cada parte contemplada receberia, em média, pouco mais de R$ 2 milhões. Os maiores valores, no entanto, serão distribuídos ao TRF-1 e ao TRF-3, conforme a tabela.

Tribunal Precatórios
TRF-1 R$ 8,4 bilhões 
TRF-2 R$ 763 milhões
TRF-3 R$ 1,2 bilhão 
TRF-4 R$ 842 milhões
TRF-5 R$ 888 milhões

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.