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Ação contra procuradores da República por publicidade opressiva tramita desde 2002

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22 de abril de 2019, 18h29

Há quase dois anos um processo movido contra procuradores em 2002 aguarda sentença na Justiça Federal no Distrito Federal. Nele, o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge pede que os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb sejam condenados a indenizá-lo por ter promovido uma campanha difamatória contra ele em 2000.

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Ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge busca reparação de procuradores por ter sido alvo de campanha difamatória há 17 anos
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Os procuradores, famosos pelo ajuizamento de centenas de ações contra os integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso, acusaram Eduardo Jorge de diversos crimes de intenso potencial noticioso: tráfico de influência, controle sobre um nunca demonstrado caixa dois da campanha de FHC à Presidência da República e, claro, desvio de verbas das obras da então nova sede do TRT de São Paulo.

Nada disso nunca foi demonstrado e Eduardo Jorge foi absolvido por falta de provas. Ele era chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República durante o governo FHC. Desde 2002, busca reparação pela campanha promovida pelos procuradores, que sabiam não ter nada em mãos, mas decidiram ir aos jornais fazer acusações mesmo assim. Na petição da ação, Eduardo Jorge diz que, graças à atuação do procuradores, ele hoje é "considerado pela opinião pública como pessoa desonesta e administrador corrupto".

É uma estratégia conhecida, hoje mais comum que no início dos anos 2000: procuradores elegem inimigos e usam a imprensa para criar uma imagem desfavorável a ele, enquanto enviam à Justiça ações vazias. No jargão da doutrina, publicidade opressiva.

A velocidade com que anda o processo é apenas mais um indicativo de que o sistema protege a si próprio. Um dos procuradores acusados, inclusive, caiu nas graças da bancada evangélica do Congresso e é constantemente indicado a ocupar cargos no governo.

No caso dos procuradores, o processo foi impetrado em 2002, e até hoje não teve sentença. O processo não é sigiloso, para não burlar as regras do Conselho Nacional de Justiça, mas a vara não o cadastrou pelos nomes das partes, apenas pelo número. Seria uma forma de dificultar o acesso à ação.

Apesar de estar concluso para sentença desde maio de 2017, a decisão ainda não foi proferida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.

Processo 0030358-94.2002.4.01.3400

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