Conflito de competência

STJ autoriza menina trans a participar de campeonato de patinação

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21 de abril de 2019, 12h08

O ministro Napoleão Maia Nunes Junior, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a competência da 2ª Vara Cível de São Paulo para analisar o caso de uma menina trans impedida de participar de um campeonato de patinação. Com isso, valerá a decisão da Justiça comum de autorizar a participação na disputa. A Defensoria Pública da União atuou no caso. 

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Para o ministro, as entidades desportivas em análise não se encaixam nos conceitos de ente público federal ou organismo internacional.

Com o reconhecimento da sua competência, caberá ao juiz estadual reestabelecer a decisão liminar. As entidades organizadoras do evento indeferiram a participação da menina na categoria feminina, mas houve conflito de competência entre a Justiça comum e a Federal. O juiz federal havia denegado a atribuição para julgar o caso.

Segundo o ministro, o juiz estadual havia concedido a liminar para ela competir e o juízo federal, não. Para o ministro, as entidades desportivas em análise não se encaixam nos conceitos de ente público federal ou organismo internacional.

“Motivo pelo qual, de acordo com a interpretação consolidada pela corte, não é de se reconhecer a restritiva competência da Justiça Federal ao processamento e julgamento da ação de origem. A competência, a uma primeira vista, é da Justiça Estadual, que, por sinal, havia deferido a medida liminar em favor da parte autora”, diz.

A decisão do ministro derruba liminar que impedia que a menina Maria Joaquina Cavalcanti Reikdall, de 11 anos, participasse do Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística nesta segunda-feira (22/4).

Maria Joaquina é uma criança transexual e foi impedida de competir na categoria internacional apesar de ter ficado na segunda posição do campeonato brasileiro, o que garantia a vaga automática na competição sul-americana. A menina não foi convocada, sob a justificativa de ser uma criança transgênero e seus pais recorreram à Justiça.

A Confederação Sul-Americana alegou que as inscrições dos atletas são baseadas no sexo de nascimento, cujos documentos de identidade confirmem a que categoria pertencem: registro de identidade masculino, categoria masculina; registro de identidade feminino, categoria feminina. Para e entidade, “tal conceito não é passível de contestação”. O processo de retificação do nome de Maria Joaquina está na Justiça desde o ano passado, ainda sem decisão.

Clique aqui para ler a decisão do ministro. 
CC 165.232

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