Sucessão processual de empresa encerrada irregularmente é legal
19 de abril de 2019, 12h27
A sucessão processual e redirecionamento da execução para os sócios em caso de encerramento irregular da empresa é legítima. Assim entendeu a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do recurso, desembargador Paulo Pastore Filho, acolheu integralmente os argumentos da empresa e admitiu a inclusão dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença iniciado em primeira instância.
No caso, o colegiado analisou um recurso de uma empresa extinta irregularmente. O caso foi conduzido pelo escritório Melcheds Advogados.
Segundo o relator, extinta a empresa, ainda que de forma irregular, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
“Isso porque a extinção da personalidade jurídica equivale a morte da pessoa natural, revelando-se perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual”, explica.
Clique aqui para ler o acórdão.
2019.0000280473
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