Debate acadêmico

TJ não acolhe pedido de danos morais de colegas da USP contra Janaína Paschoal

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18 de abril de 2019, 14h51

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de danos morais feits por dois professores da USP contra a colega e deputada estadual Janaína Paschoal. Alamiro Velludo Salvador Netto e Sérgio Salomão Shecaira queriam indenização por comentários da parlamentar sobre um concurso para professor titular da universidade. 

Agência Brasil
Janaína Paschoal afirma que o vencedor do concurso não apresentou trabalho original. Agência Brasil

O caso começou após um concurso para professor titular na Faculdade de Direito da USP. Janaína ficou na última colocação entre os quatro candidatos, que disputavam duas vagas. Após o resultado, a deputada foi ao Twitter afirmar que era perseguida por sua ideologia e que um dos vencedores apresentou um trabalho sem originalidade. 

O desembargador Marco Pelegrini, relator do caso, afirma que o debate sobre a originalidade de trabalhos é normal dentro da academia e não pode ser punido por via judicial. 

"Linguajar denunciador de inconformismo, relacionado ao resultado de um certame público, de uma universidade pública, custeada com dinheiro da sociedade do Estado de São Paulo, referente a critérios subjetivos de uma aprovação que em tese não poderia ter ocorrido por ausência de originalidade (não plágio, que é coisa diversa), não pode ser considerado como comportamento demeritório de reputações, mas sim como algo intrínseco à própria natureza do debate acadêmico e sob todos os aspectos, extremamente relevante para a transparência que deve estar presente nos concursos das universidades em geral, e nas públicas em particular", afirma na decisão.

Janaína afirma que Alamiro Velludo copiou ideias do doutorado de Leandro Sarcedo, de 2015. O título do trabalho de Sarcedo é Compliance e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, e a tese de Velludo trata da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.

Clique aqui para ler a decisão 

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