Separação de poderes

Legislativo não pode cassar conversão de flagrante em preventiva, defende PGR

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18 de abril de 2019, 19h30

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assembleias legislativas não podem revogar decisões judiciais. Por isso, o Legislativo não pode revogar decisões de transformar prisões em flagrante em preventiva. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Dodge cita decisão da corte de restringir a prerrogativa de foro a crimes cometidos durante o mandato ou em decorrência dele.

U.Dettmar
Para PGR, as prerrogativas processuais dos parlamentares não atribuem à Assembleia Legislativa poder para revogar ou sustar decisões judiciais de natureza cautelar.

A manifestação foi enviada ao STF em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5.765 e ADI 5.825). Elas tratam de imunidades processuais dos parlamentares estaduais. Uma das ações é relacionada à Constituição do Amapá e outra a norma de Mato Grosso.

A PGR defende que a execução da decisão condenatória criminal transitada em julgado independa da declaração da perda do mandato eletivo pelas respectivas Assembleias Legislativas.

"As prerrogativas dos deputados estaduais e distritais acompanham o modelo federal e a nova interpretação dada pelo STF, após julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937. Na ocasião, a corte determinou que o foro alcança apenas os crimes praticados no cargo e em razão dele", diz.

Segundo Dodge, existe a impossibilidade de interferência do Legislativo na conversão de flagrante em prisão preventiva. Segundo ela, o controle realizado pelas Assembleias Legislativas deve se limitar ao juízo político sobre a prisão em flagrante.

"A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, em decorrência da presença dos pressupostos para a adoção de tal medida, é competência exclusiva do Judiciário, não cabendo controle legislativo a respeito, sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes, do juiz natural e da inafastabilidade de jurisdição”, destaca.

Para a procuradora-geral, a interpretação restrita das imunidades processuais é a mais adequada e compatível com os princípios republicano e da igualdade. “Evita-se, ademais, que o cargo político seja utilizado como escudo para práticas abusivas e contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, e assegura-se a responsabilização dos agentes públicos pelos seus atos”, pontua.

De acordo com Dodge, “a interpretação ampla das prerrogativas processuais, para alcançar delitos praticados sem vinculação com a função parlamentar, configura tratamento privilegiado e incompatível com a própria finalidade das prerrogativas, de proteção do mandato político”.

“Além disso, os delitos cometidos sem nexo de implicação com as funções parlamentares devem ser submetidos ao rito processual comum, aplicado aos cidadãos. “Mesmo durante a ocupação do cargo, é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, defende.

Clique aqui para ler o parecer da ADI 5.765. 
Clique aqui para ler o parecer da ADI 5.825. 

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