Homenagem proibida

Câmara de SP aprova projeto que proíbe dar nome de rua a condenado por corrupção

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18 de abril de 2019, 15h25

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (17/4), projeto de lei que proíbe que condenados por crimes contra a administração pública sejam homenageados em nomes de ruas, avenidas, praças e locais públicos como escolas e teatros. O projeto agora segue para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

Na justificativa, o vereador Rinaldi Digilio (PRB) afirmou que é preciso mudar a Lei Municipal 14.454/2007, que trata da nomeação de ruas e locais públicos, para impedir a denominação desses locais com nome de pessoas que cometerem graves crimes contra a sociedade. A vedação, segundo o vereador, serve para não incentivar o cometimento desses crimes.

Segundo o projeto aprovado não poderão ser homenageados pessoa que tenha contra si ou a empresa que faça parte:

I – representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;

II – ação julgada procedente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
f) de redução à condição análoga à de escravo;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;
i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
j) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

PL 695/2017

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