Recuo estratégico

Alexandre de Moraes revoga decisão que tirou reportagem do ar

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18 de abril de 2019, 17h58

A revista Crusoé e o site O Antagonista podem voltar a publicar as notícias mencionando Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou sua própria decisão que determinava a retirada do ar de reportagens citando esclarecimentos da delação de Marcelo Odebrecht. 

Marcos Oliveira/Agência Senado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou sua própria decisão que determinava a retirada do ar de reportagens citando esclarecimentos da delação de Marcelo Odebrecht. 

Na decisão desta quinta-feira (18/4), o ministro afirma que é importante reiterar que o inquérito é claro e específico, e consiste na "investigação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros".

"Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal", diz.

O ministro diz que são infundadas as alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo), porém, não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa”, afirma.

De acordo com Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na reportagem realmente existe, "apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação". A falsidade da notícia não estava na revelação do documento, mas no seu conteúdo. Marcelo Odebrecht sabia que seu pleito fora recusado. Mas não esclareceu os fatos, deixando margem para suspeita indevida contra Dias Toffoli. A conjunção da inexplicada pergunta do delegado com a resposta maliciosa de Marcelo Odebrecht conduziu à convicção de que a manobra tinha por único objetivo comprometer a credibilidade do presidente do Supremo.

"Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude", diz. 

Segundo o ministro, a decisão anterior tratou-se de liberdade e responsabilidade, “jamais permitindo-se a existência de mecanismos de censura prévia”. Ou seja: o alvo da censura nunca foi, objetivamente, a imprensa, mas o esquema de produzir falsos fatos destinados a descredibilizar o STF em favor da "soberania da 'lava jato' no sistema judiciário.

“A censura prévia tem como traço marcante o “caráter preventivo e abstrato” de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática.

De acordo com Moraes, o texto constitucional consagra a plena liberdade de expressão, sem censura prévia e com possibilidade de responsabilização posterior. A sanção destinou-se a impedir a difusão da falsidade e não a de restringir a liberdade de imprensa — algo difuso nesse contexto.

"Foi o que ocorreu no caso, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do STF”, diz.

Clique aqui para ler a decisão.

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