Recurso Extraordinário

Supremo julgará se impor horário para A Voz do Brasil é constitucional

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16 de abril de 2019, 7h24

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa A Voz do Brasil em horário imposto. A matéria, objeto do recurso extraordinário com relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da corte. 

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Supremo vai decidir se transmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo é constitucional.
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No recurso, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em julgamento de apelação, considerou a obrigatoriedade, como dispõe o artigo 38, alínea “e”, da Lei 4.117/1962, incompatível com o artigo 220 da Constituição da República, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. A corte autorizou que uma emissora transmitisse o programa em horário alternativo. 

A União argumenta que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes.

Já o Diário Rádio e Televisão, emissora que teve o pedido atendido pelo TRF-3, defende a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

RE 1.026.923

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