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Juiz de SP homologa plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

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16 de abril de 2019, 19h45

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou a recuperação judicial da Livraria Cultura e homologou plano aprovado por credores na última semana. 

Livraria Cultura/Divulgação
Livraria Cultura/DivulgaçãoPlano de recuperação judicial da Livraria Cultura é homologado pela Justiça paulista

Na decisão desta terça-feira (16/4), Sacramone citou precedentes da corte e dispensou a exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND). Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores.

"Diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, a doutrina e a jurisprudência têm dispensado a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais ou de parcelamento especial para a concessão da recuperação judicial", pontuou.

Na assembleia, os credores definiram que todas as dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano de recuperação judicial. Eles também aceitaram a proposta de desconto de até 70% no total dos valores a receber com prazo de até 12 anos para amortização da dívida.

O pedido de recuperação judicial foi feito em outubro de 2018. Na petição, a empresa argumentou que a crise econômica e encolhimento do mercado editorial no país fizeram que a arrecadação caísse ao longo dos anos, enquanto as dívidas cresceram "vertiginosamente". O grupo Cultura é assessorado pela advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1110406-38.2018.8.26.0100

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