Informação sigilosa

Conselheiro pede que CNMP apure vazamento de delação que cita Toffoli

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16 de abril de 2019, 16h59

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, do Conselho Nacional do Ministério Público, pediu que a corregedoria do órgão apure o vazamento de trecho da delação de Marcelo Odebrecht em que ele menciona o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Nelson Jr./SCO/STF
Conselheiro do CNMP pede que corregedoria investigue vazamento de trecho de delação que cita Toffoli. Documento foi enviado à imprensa antes de chegar à PGR

O documento estava num processo em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a "lava jato", mas, como houve menção a Toffoli, que tem prerrogativa de foro no STF, foi enviado à PGR. Antes disso, foi repassado ao site Crusoé.

No pedido, Bandeira de Mello reafirmou que é inaceitável e criminoso de vazamento de informações sigilosas. Por isso, afirmou ser inegável a necessidade de apurar o vazamento e, caso seja comprovada responsabilidade de algum integrante o Ministério Público, indispensável adoção de medidas disciplinares cabíveis.

"Necessário saber quem teve acesso ao referido documento antes do dia 11 de abril, data em que foi redigida a mencionada reportagem e, na eventualidade de que membros ou servidores do MP terem tido acesso a tais documentos, devem também prestar esclarecimentos quanto aos fatos", afirmou Bandeira de Mello.

Na reportagem, a Crusoé afirmou que as informações publicadas tinham sido encaminhadas à PGR. Segundo o documento vazado, Marcelo Odebrecht afirmou, em esclarecimentos prestados ao Ministério Público Federal, que um dos ex-executivos da empresa estava em tratativas com Dias Toffoli, então advogado-geral da União, sobre a construção de hidrelétricas no rio Madeira. Não disse quais eram essas tratativas e nem o que foi falado com o executivo da empresa.

Nesta segunda-feira (15/4), o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, ordenou a retirada do ar da reportagem da Crusoé e de uma nota do site O Antagonista repercutindo a notícia original.

Na decisão, o ministro afirma que a proteção constitucional à liberdade de imprensa não impede a responsabilização posterior por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais.

O entendimento do STF, expressado por Gilmar Mendes, é o de que há uma tentativa de insuflar a opinião pública em tentativa de desmoralização dos ministros que revertem decisões judiciais ilegais tomadas no âmbito da "lava jato".

Clique aqui para ler o pedido de Bandeira de Mello.

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