"Hibridismo do sistema"

Alexandre rejeita arquivamento de inquérito sobre ameaças ao Supremo

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16 de abril de 2019, 17h45

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal. Nesta terça-feira (16/4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao relator "promovendo o arquivamento" da investigação. De acordo com o ministro, o pedido foi genérico.

Nelson Jr. / SCO STF
Não existe previsão legal para arquivar inquérito a pedido da PGR, afirma ministro Alexandre de Moraes
Nelson Jr. / SCO STF

"Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da PGR, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", disse, no despacho.

O inquérito foi aberto de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar ataques ao tribunal feitos em redes sociais. Foi o próprio ministro quem o entregou a Alexandre de Moraes.

No despacho em que "decidiu" o arquivamento, Raquel Dodge afirma que não existe previsão legal para abertura de inquéritos de ofício pelo Judiciário, e nem para a distribuição para um relator escolhido. Como titular da ação penal, seria o Ministério Público o competente para decidir pelo início das investigações.

De acordo com o pedido da PGR, o inquérito de Toffoli é ilegal por não ter objeto e nem prazo, como manda o Código de Processo Civil. Mas, segundo Alexandre de Moraes, "o objeto do inquérito é claro e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do STF e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares".

Alexandre de Moraes, no entanto, afirma que o pleito PGR não encontra "qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas". Ele critica o fato da procuradora-geral querer interpretar o Regimento Interno do STF e anular decisões judiciais.

O relator diz que o "hibridismo do sistema persecutório" permanece no ordenamento jurídico, o que garante a possibilidade da Polícia Judiciária, com autorização judicial, fazer uso de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos. Dessa forma, ele afastou a “confusão pretendida” pela chefe do MPF.

A decisão do ministro já vem sendo questionada. A jurisprudência já antiga do Supremo é que o MP, como titular da ação penal, é quem controla a existência ou não de causa para continuidade de investigações. Ao Judiciário caberia apenas assentir, como costuma ser feito.

Com a decisão desta terça, Alexandre contrariou esses precedentes. Mas ele afirma que, embora a Constituição tenha dado ao MP a titularidade da ação penal, "não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, ao próprio STF". "Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende."

Inq 4.781
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