Toffoli suspende preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional no TJ-GO
15 de abril de 2019, 13h14
O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do processo de preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional para desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão é válida até que uma ação que questiona a nomeação de um membro do Ministério Público para a posição seja julgada pelo Plenário do CNJ.
A OAB de Goiás, autora do questionamento, afirma que a decisão do TJ de destinar a vaga ao MP afronta o artigo 100, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Diz que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade.
Não foi no que se baseou a determinação do Tribunal de Justiça no procedimento administrativo para a ocupação da 9ª vaga. A corte usou o "princípio da superioridade histórica", que a OAB-GO rebate como desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro.
"A regra da alternância e sucessividade estampada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional tem por objetivo evitar a perpetuação da disparidade entre as duas Entidades", explicou a autora. "Ou seja, a superioridade numérica deverá ser alternada e sucessiva", completou em reclamação para garantia de decisão direcionada ao presidente do CNJ. A reclamação foi ajuizada depois que a conselheira Maria Cristina Ziouva, relatora do procedimento de controle administrativo, negou o pedido de suspensão da nomeação.
Ao julgar o recurso, Toffoli ressaltou a existência de precedentes do próprio Conselho que foram apresentados pela Ordem dos Advogados e não considerados na decisão de Ziouva. Destacou que mesmo com a apresentação de contrarrazões do TJ-GO nos autos do processo, ainda não há data de inclusão em pauta ou de decisão no pedido cautelar da OAB.
O ministro considerou a plausibilidade da tese apresentada pela Ordem e confirmou a existência do perigo na demora da decisão, uma vez que a vaga de desembargador poderá ser preenchida antes do resultado definitivo do julgamento pelo colegiado do CNJ. "Suspendo — até a decisão final do PCA — a formação de lista tríplice pelo TJ-GO e quaisquer outros atos tendentes ao preenchimento da vaga sob controvérsia nos autos daquele PCA", determinou.
Para o procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, do Rodovalho Advogados, a decisão de Toffoli "faz cessar o risco de perecimento do direito que se discutirá perante o plenário do CNJ".
"Deve ser ressaltado que o critério legal para provimento de cargos do quinto constitucional, de acordo com a Loman, é a sucessividade e alternância", comentou. "Substituir o critério legal, por qualquer outro, sem base na lei, é temerário e, portanto, a suspensão do provimento da vaga é medida prudente, evitando que haja a nomeação de um novo desembargador em uma vaga que está sendo discutida perante o CNJ."
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Clique aqui para ler o pedido de cautelar da OAB-GO.
RGD 0002491-43.2019.2.00.0000
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