TJ-SC determina reintegração de servidores demitidos por "intimidades no serviço"
15 de abril de 2019, 15h22
Decisão que descarta parecer de comissão processante deve ser devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que determinou a reintegração de dois servidores demitidos depois de serem flagrados por câmeras de monitoramento em um momento de intimidade nas dependências do hospital onde trabalhavam.
A decisão condena o município de Joinville e o Hospital Municipal São José ao ressarcimento dos salários que deixaram de pagar durante o ano que durou a demissão — valor que deve chegar a R$ 80 mil.
O caso rendeu um processo administrativo disciplinar, que tinha concluído que o casal cometeu uma infração. No entanto, considerado o tempo de serviço e os antecedentes funcionais, o relatório recomendava substituir a pena de demissão pela suspensão de 60 dias. A Procuradoria-Geral do Município também deu parecer favorável à pena alternativa.
O prefeito da cidade, porém, a quem competia a palavra final, optou pela demissão. Embora a aplicação de sanção mais gravosa do que a sugerida não seja de todo vedada, segundo a legislação, não acatar as recomendações emanadas da comissão processante, mesmo por parte do chefe do Executivo, só se justificaria mediante decisão motivada, o que não ocorreu no caso concreto.
Foi o que decidiram os integrantes da 1ª câmara, que seguiram por unanimidade a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. O relator entendeu que não existiu motivação que justificasse a pena de demissão, razão pela qual a decisão do prefeito, além de desproporcional, foi considerada ilegal. Ele destacou que o artigo 217 da Lei Complementar Municipal 266/08 é a norma que prevê a fundamentação para agravar a pena como no caso concreto.
"Considerando que o alcaide utilizou como fundamento o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer da Procuradoria-Geral do Município — ambos favoráveis à aplicação da suspensão por 60 dias —, não vislumbro motivação apta a justificar a pena de demissão, razão pela qual a decisão, além de ser desproporcional, é ilegal, porquanto imotivada", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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Apelação cível 0316807-06.2016.8.24.0038
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