Ataque a Toffoli

Rede Sustentabilidade questiona decisão do STF que tirou reportagem do ar

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15 de abril de 2019, 20h48

O partido Rede Sustentabilidade questionou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15/4), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou à revista Crusoé e ao site O Antagonista a retirada do ar de textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.

Segundo a Rede, a decisão do ministro viola os princípios da liberdade de expressão, manifestação e de imprensa. "O despacho que determinou a retirada de conteúdo jornalístico nos autos do inquérito constitui inegável ato de censura, violando a Constituição Federal", diz trecho da ação.

Para a legenda, a Constituição prevê mecanismos de responsabilização em casos de violação aos direitos de personalidades decorrentes de notícias falaciosas. "Em nenhum caso, o constituinte autorizou que o Poder Judiciário retire previamente conteúdo editorial, sem que seja assegurado o devido processo legal e o direito ao contraditório", diz o partido no documento.

Para o partido, a utilização do poder de polícia do STF para investigar eventuais delitos praticados fora da sede ou dependência da corte é totalmente ilegal – por extrapolar os próprios requisitos do Regimento interno – e inconstitucional – por violar o sistema acusatório.

"Conclui-se, por evidente, que investigações por fatos externos (mesmo que ofensivas à honra de integrantes da Corte Suprema), ações externas ou invasivas nas garantias fundamentais dos investigados estarão fora das possibilidades conferidas ao poder de polícia do STF, pois aí será necessária a atuação da polícia judiciária e do Ministério Público", aponta.

Responsabilização Posterior
A ação corresponde ao entendimento fixado pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira, após manifestação da Procuradoria-Geral da República. Na decisão, o ministro afirma que a proteção constitucional à liberdade de imprensa não impede a responsabilização posterior por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais.

"Os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas", diz Moraes.

Dessa maneira, segundo o ministro, eventuais abusos que possam ter ocorrido no exercício da liberdade de expressão são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e direito de resposta.

Clique aqui para ler a ação.
ADPF 572

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