Crise financeira

Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação judicial da Avianca

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15 de abril de 2019, 11h20

A Justiça de São Paulo autorizou a recuperação judicial da Avianca e homologou plano aprovado pela assembleia geral de credores no dia 5. A empresa permanecerá em recuperação até que sejam cumpridas as obrigações previstas no plano que vencerem em dois anos. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores.

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Justiça de São Paulo homologou plano de recuperação judicial da Avianca
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Na mesma decisão, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, negou o pedido da Avianca para impedir que credores executem ações de retomada de ativos, permitindo assim a apreensão de aviões.

"Inviável, contudo, como já adiantado em oportunidade anterior, sem que haja qualquer contrapartida financeira por parte da recuperanda, a concessão de ordem que impeça as arrendadoras das medidas judiciais cabíveis à retomada das aeronaves e motores", afirmou.

Exclusão de holding
No dia 8, o Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a holding da Avianca Brasil, a AVB, do plano de recuperação judicial da companhia aérea. A decisão atendeu a pedido de duas seguradoras, que alegaram que a AVB foi criada para blindar seus acionistas e que a holding não poderia ser inserida do plano de recuperação judicial por não ter operações.

"É de solar impacto a informação trazida pelas agravantes acerca da inexistência de atividade, tratando-se meramente de holding operacional e, portanto, não abrangida pela benesse da recuperação judicial", diz a decisão, determinando que cada empresa apresente seu próprio plano de recuperação.

"Ao determinar que cada companhia apresente um plano, o relator levou em consideração a posição e os riscos tomados pelos credores em relação ao seu devedor específico. Por outro lado, admitiu a reunião de pedidos de recuperação de companhias distintas em um feito como meio de economia processual. A decisão oferece uma perspectiva que deverá ser apreciada por todos aqueles que atuam na área", explica o advogado Leandro Bauch, do Motta Fernandes Advogados.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
1125658-81.2018.8.26.0100

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