Improbidade administrativa

Juiz determina bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin

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15 de abril de 2019, 19h10

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão alcança mais seis ex-executivos da construtora Odebrecht.

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Alckmin é acusado de ter recebido repasses de ex-executivos da Odebrecht para sua campanha de 2014

A decisão desta segunda-feira (15/4), atende a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública.

O processo trata de investigação de improbidade administrativa por repasses de ex-executivos da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, ano em que ele foi reeleito governador. A base para acusação são três delações de ex-executivos. O montante seria de R$ 7,8 milhões, e não teria sido declarado à Justiça Eleitoral.  

Muñoz também bloqueou os bens de outros seis empregados da construtora. No total, foram bloqueados 39,7 milhões. O magistrado frisou ainda que as provas são independentes da que foi produzida nos "Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações, e que está sendo inteiramente desconsiderada neste processo".

"Se, por outro lado, houve de fato ou não enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial in- devida, lesão ao erário e patrimônio público, ou violação dos princípios da Administração Pública, é matéria de mérito que não cabe, por ora, examinar", disse o magistrado.

A defesa de Alckmin afirmou, nos autos, que todas as doações recebidas na campanha eleitoral de 2014 "teriam sido contabilizadas e as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo". 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1043973-96.2018.8.26.0053

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