Natureza privada

Honorários a advogados públicos prezam pela gestão pública, defende conselho curador

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14 de abril de 2019, 14h02

Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela lei 13.327/2016. Com esse fundamento, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios rebateu manifestações da Procuradoria-Geral da República e outra da entidade representativa da categoria contrárias ao pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos.

"O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela constitucionalidade da distribuição de honorários há mais de vinte anos, determinando que o pagamento fosse regulamentado por meio de lei, o que ocorreu com o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.327/2016. A Lei 13.327/2016 também criou o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, pessoa jurídica de direito privado responsável pela organização da distribuição de honorários sempre na forma da lei", diz a nota.

O conselho curador afirma ainda que, a despeito da natureza privada, todos os valores repassados a ele e distribuídos aos beneficiários constam do portal transparência. De acordo com a entidade, a distribuição dos honorários prevista desde 1994 e efetivada a partir de 2016 segue diretrizes que prezam pela eficiência da gestão pública. Para cada real distribuído aos beneficiários dos honorários de êxito, calcula, a União recebe R$ 780 mil.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, a PGR pediu que o Supremo Tribunal Federal proibisse os advogados públicos de receberem honorários de sucumbência nas causas em que União, autarquias e fundações sejam parte. Raquel Dodge requereu a concessão de liminar para a suspensão imediata da eficácia das normas, o que impede qualquer pagamento.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, porém, negou pedido de liminar para suspender os dispositivos. Era o primeiro dia de recesso judiciário e o presidente não viu a urgência necessária para a aplicação da cautelar. O caso vai, então, ser analisado pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Na segunda-feira (9/4), a PGR enviou manifestação ao Supremo pedindo prioridade ao julgamento da ADI, que pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 27 e do 29 ao 36 da Lei 13.327/2016. Na petição, o principal fundamento é que os recursos são de propriedade da União. Raquel Dodge enfatizou que os advogados públicos têm recebido entre R$ 7 mil e R$ 8 mil mensais de honorários, conforme registro no Portal da Transparência.

Já a Associação Nacional dos Procuradores da República, em nota que trata dos debates sobre a sucessão da PGR e a possibilidade ou não de que outra carreira que não a do Ministério Público Federal assuma o cargo, incluiu no texto que "é pouco republicano defender que advogado público possa obter ganhos privados, como honorários, a partir da sua atuação na defesa da União. Há evidente conflito de interesse entre representado e representante, quando esse é estimulado a litigar apenas para se beneficiar financeiramente".

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