Tecnologia na mobilidade

Aplicativo pede para ingressar em ação contra fretamento colaborativo de ônibus

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14 de abril de 2019, 14h45

Um aplicativo de compartilhamento de transporte coletivo pode conviver no mercado com as empresas tradicionais de ônibus de viagem. É o que defende a Buser, uma espécie de Uber do transporte coletivo, que entrou com pedido para ingressar como assistente, terceiro interessado ou amicus curiae em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal para impedir o funcionamento desse tipo de serviço. 

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Aplicativo de fretamento coletivo para viagens de ônibus é questionado no STF.
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A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na tentativa de reverter decisões de primeira e segunda instância que autorizaram a atuação de aplicativos. 

O sistema da Buser conecta grupos de pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos, com preços menores do que os oferecidos por companhias tradicionais. Como regra, os ônibus que prestam esse tipo de serviço precisam obrigatoriamente ter seguro, passar por vistoria e receber autorização da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e também passar por inspeção da própria Buser. 

Entre os argumentos apresentados ao STF, a empresa de tecnologia afirma que não há impedimento no sentido do aplicativo existir no mesmo cenário das empresas tradicionais de transporte coletivo privado. A companhia levanta o princípio da livre iniciativa, que prevê o surgimento de inovações no mercado e que afirma que, ao não apostar em tecnologia, empreendedores nacionais podem ficar mais defasados no setor em relação a outros países. 

A Buser argumenta, na ação que foi distribuída à relatoria do ministro Edson Fachin no dia 29 de março, que o consumidor deve ganhar com novidades como o aplicativo, uma vez que a concorrência impulsiona a existência de serviços melhores que se revertem em preços melhores. 

Clique aqui para ler o pedido da Buser.
Clique aqui para ler a petição da Abrati
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ADPF 574

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