A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Amazonas padronizou teses sobre cobranças por pacotes de serviços bancários. Em sessão nesta sexta-feira (12/4), os magistrados definiram as seguintes teses:
"É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor".
A outra tese estabelece que "o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa (dano que decorre do próprio fato), devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto".
E por fim, a tese de que "a reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável) a indenização por danos materiais deve se dar na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".
Para o defensor-público geral Rafael Barbosa, que fez sustentação oral na condição de custos vulnerabilis, o TJ está em condição de vanguarda ao oportunizar o debate e "por uniformizar entendimentos diversos com vistas à prestação jurisdicional célere e efetiva". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.