Competência registradas

STF julga ADIs que questionavam leis do Pará e do Rio Grande do Sul

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12 de abril de 2019, 14h29

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (11/4), ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra leis do Estados do Pará e do Rio Grande do Sul sobre remuneração de servidores públicos e criação de cartórios.

Na ADI 4345, por unanimidade de votos, o colegiado julgou procedente a a ação em que o governo do Pará questionava dispositivo de lei estadual que equipara os ocupantes de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo estadual aos de procurador autárquico, para efeitos de vencimento inicial da carreira.

O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguido pelos demais ministros, foi de que se trata de caso típico de equiparação de vencimentos constitucionalmente vedada, por isso a ADI foi julgada procedente e a expressão questionada foi declarada inconstitucional.

Também por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ADI 2127, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra a Lei 11.383/1999 do Estado do Rio Grande do Sul, que criou mais dois serviços de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas em Porto Alegre.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não houve vício de inciativa, pois os Tribunais de Justiça têm competência privativa para propor leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 4345
ADI 2127

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